Previdência privada: como funciona esse planejamento sucessório

Comece a entender o que acontece com o plano de previdência após a morte do seu titular, e como seus entes queridos podem ser amparados de forma totalmente legal e prática.

Pensar sobre herança não é algo fácil para muitas pessoas. Afinal, analisar questões acerca da própria morte ou do falecimento de algum ente querido, é de fato um assunto muito delicado e que gera diversas dúvidas.

Ainda assim, é necessário entender que o processo de herança pode muitas vezes gerar conflitos entre os herdeiros e ser muito maçante. Envolvendo partilha de bens, testamento e inventário. Sendo este último, o maior motivo de indisposição e atraso no processo de recebimento dos recursos que são destinados para os herdeiros.

Por isso, se você prefere escolher como dividir sua herança, não se sujeitando somente às regras da partilha, testamento e inventário, é preciso buscar outros meios legais de fazer isso acontecer. E nesse caso, a previdência privada é uma ótima escolha.

 

Previdência Privada planejamento sucessório

Previdência privada: quem pode ser beneficiário e como é definida a divisão de bens

Em um plano de previdência privada, qualquer pessoa pode ser indicada como beneficiária. E esses indicados não precisam ser considerados herdeiros necessários, que são classificados em: descendentes, ascendentes, cônjuges e companheiros.

É possível inclusive, definir divisões de bens diferentes para cada herdeiro, podendo deixar um percentual maior para um do que para outro.

No entanto, contrariar demais as regras de sucessão de bens não é indicado. Pois se um herdeiro necessário se sentir lesado e recorrer à justiça, ele provavelmente vencerá.

De todo modo, é incontestável a flexibilidade que um plano de previdência privada oferece em termos de definir os rumos da sua herança.

Já que é possível fazer esse planejamento ainda em vida, quando a intenção é facilitar a vida daqueles com quem nos preocupamos.

Qual o melhor plano para escolher: VGBL ou PGBL?

O VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) não permite dedução no Imposto de Renda, porém o imposto incide apenas sobre os rendimentos do período. Esse plano é indicado para pessoas que não declaram ou fazem declaração simplificada do IR.

O PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) permite dedução no Imposto de Renda, mas existe um desconto sobre o valor depositado e também sobre o seu rendimento. Esse plano é ideal para quem possui renda alta e faz declaração de IR completa.

Além de entender o plano que mais se adequa a sua realidade é igualmente importante escolher uma instituição financeira de confiança.

Fase de acumulação x Fase de recebimento do benefício

O que acontece com os recursos da previdência privada no caso de falecimento do titular, depende da fase em que a morte ocorreu, bem como da modalidade de renda definida em contrato com a seguradora.

Veja agora informações importantes que diferenciam cada fase e execução do repasse de recursos.

Fase de acumulação

Esse é o período em que o investidor faz aporte de recursos no seu fundo de previdência.

Assim, se o titular do plano vier a falecer durante o período de acumulação dos recursos, o valor investido é repassado aos beneficiários em um curto espaço de tempo, não havendo necessidade do mesmo passar por inventário.

No entanto, os recursos repassados dessa forma, podem sofrer um desconto do Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD), que varia conforme cada estado.

Fase de recebimento dos benefícios

Período de usufruto em que o investidor recebe os recursos do seu plano de previdência.

Em caso de falecimento do titular do plano na fase de recebimento dos benefícios, a forma com que os recursos devem ser repassados aos herdeiros dependerá da modalidade de renda que foi escolhida.

E os recursos a serem repassados aos herdeiros beneficiários, também não precisam passar por inventário.

Modalidades de renda

Agora que já explicamos tudo sobre os períodos de recebimento da renda nas mais diversas situações, vamos detalhar o que acontece com o plano de previdência após a morte do seu titular, em cada uma das modalidades que existem hoje:

Renda mensal por prazo certo

O saldo do investimento é repassado para os beneficiários até o fim do prazo previamente estipulado pelo titular do plano.

Renda vitalícia

Nessa modalidade, o pagamento de recursos acaba assim que o titular falece, e o saldo restante não é repassado para herdeiros, ficando para a seguradora.

Renda vitalícia com prazo mínimo garantido

Nessa modalidade o titular estabelece um prazo mínimo de renda garantida. Caso o falecimento ocorra dentro desse prazo, os herdeiros beneficiários recebem esse saldo.

Renda vitalícia reversível ao beneficiário indicado

Se o titular do plano morrer em fase de recebimento da renda, o beneficiário escolhido recebe a renda vitaliciamente.

Renda vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores

Nessa modalidade, após o falecimento do titular, o cônjuge recebe um percentual da renda. Por sua vez, ocorrendo o falecimento do cônjuge, a renda é revertida para os filhos menores até que atinjam a maioridade.

Renda temporária

Havendo falecimento do titular no período de recebimento dos recursos, a renda não é revertida para beneficiários e/ou herdeiros. Nesse caso, o saldo fica para a seguradora.

Por que investir em previdência privada como forma de sucessão patrimonial?

Na aquisição de um plano de previdência privada, profissionais experientes em investimentos serão os responsáveis pela aplicação do seu dinheiro.

Dessa forma, os recursos são empregados com mais segurança a fim de garantir uma rentabilidade maior em seu plano.

Outra razão é a facilidade e rapidez com que seus herdeiros e/ou beneficiários receberão os valores aos quais possuem direito.

A previdência privada elimina burocracias que só fazem atrasar esse processo, pois o saldo a ser repassado não necessita de inventário.

No mais, não restam dúvidas que a previdência privada é uma ótima forma de facilitar que as pessoas que você ama sejam amparadas quando você partir.

Agora é só escolher um advogado de direito de família e uma seguradora de excelência e transferir para ela essa preocupação, e ficar em paz para aproveitar a vida da melhor forma possível.

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