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As pessoas sempre perguntam sobre advogado de divórcio
Perguntas frequentes sobre advogado para divórcio - F.A.Q.
O advogado de divórcio atuará no processo representando a parte que o contratou, para tanto, estará munido de procuração outorgada para esta finalidade. Representará em juízo seus interesses, acompanhará os atos processuais e apresentará ao juiz da causa os fatos e fundamentos jurídicos que entende necessário para o melhor deslinde do processo. O acesso à informação, bem como o parecer jurídico é direito da parte contratante. É dever do procurador passar todas as informações pertinentes ao processo para a parte contratante.
É importante que ao contratar um advogado de divórcio, o profissional do direito passe todas as informações e esclareça as dúvidas do cliente, o contato direto e o acesso as informações não podem ficar em segundo plano. A relação de confiança deve ser a regra e não exceção.
O processo de separação vai depender da consensualidade do casal, caso estejam de acordo em todos os termos e não tenham filhos menores ou incapazes, poderá ser feito extrajudicialmente em um cartório.
Caso o casal em separação tenha filhos, o processo deve ser feito perante um juiz com o auxílio de um advogado. Sendo que poderá ser o mesmo advogado para ambos, ou se preferirem em caso de divergências, cada um poderá contratar um advogado de divórcio.
Em caso de o divórcio litigioso (não consensual), será necessário entrar com um processo judicial para discutir questões relacionadas ao casamento, bem como sua dissolução como: partilha de bens, pensão alimentícia, guarda, visitas aos filhos, etc.
E sendo o processo litigioso, será necessário um advogado para cada parte pleitear seus direitos.
Hoje em dia não é necessário ter nenhum motivo ou justificativa para se divorciar. Apenas a vontade de uma das partes será suficiente para justificar o divórcio perante o juízo.
Também vale ressaltar que não é necessário tempo mínimo de casamento. Muitas vezes, as pessoas possuem essa crença de ser necessário estas questões pelo fato de antigamente ser assim.
A nova legislação acompanhou o anseio da sociedade, dando ênfase a vontade da relação conjugal afinal, somente as partes envolvidas no casamento, tem condições de avaliar com precisão se querem ou não continuar com a relação conjugal.
Para realizar o processo de divórcio, são necessários alguns documentos, como:
Certidão de casamento;
Documentos de identidade;
Certidão de nascimento dos filhos;
Documentos ou relação dos bens do casal – imóveis, veículos, contas bancárias, etc;
Comprovante de endereço;
Obs. além dos documentos, poderá apresentar as provas que pretende produzir: conversas WhatsApp gravações etc.
O processo de um divórcio litigioso envolve vários procedimentos processuais, para compreendê-los seria necessário muito tempo. A ideia aqui é apresentar aos leitores um panorama simples com uma visão mais ampla possível, sem a necessidade de mergulhar em temas jurídicos. Assim sendo, melhor apenas nos ater a Peça inaugural ou, mais conhecida como a “Petição Inicial”.
A Peça Inicial vai informar para o Juiz de forma clara e objetiva o que houve no casamento, e o motivo de sua dissolução, quantidades de filhos em comum, bens moveis, bens imóveis, como era o regime do casamento etc.
Após analise e havendo filhos menores, o juiz vai abrir vistas para o Ministério Público (Informar para o MP que existe um processo que envolve menores e o que ele acha sobre as alegações apresentadas na Petição Inicial) e depois, pedir para citar (intimar) a outra parte para ela apresentar defesa em relação aos fatos alegados na Petição Inicial. O processo de modo geral, vai passar por várias etapas, depois de esgotados todos os procedimentos, e sendo assegurado para as partes o contraditório e a ampla defesa o juiz vai proferir (vai dar) a Sentença, e se as partes não concordarem com a Sentença podem entrar com um recurso (Apelação) com a finalidade de mudar a Sentença (total ou parcial).
Importante observar que tudo depende do caso concreto, ou seja, cada caso é um caso.
Obs. Todo o processo tramita em segredo de justiça, ou seja, somente as partes envolvidas terão acesso ao processo.